Esta é ótima: pretenderam usar uma ACP como "material de limpeza" em faxina no Centro de BH.
Justiça nega fechamento de hotéis da zona boêmia de BH
Decisão | 22.11.2013
A Justiça mineira indeferiu o pedido do Ministério Público estadual que queria impedir os hotéis localizados no hipercentro de Belo Horizonte, especificamente na rua Guaicurus, de continuar as atividades desenvolvidas na região. A decisão do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou a ação civil pública que afirmava que oito empresas responsáveis por hotéis praticam atividade ilícita, funcionando como prostíbulos, e que o município de Belo Horizonte não exerce o seu poder de polícia para acabar com as violações. Para o magistrado, a tentativa de se extinguir a prostituição no centro “dá uma impressão de conduta preconceituosa, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade”.
O Ministério Público argumentou que a atividade das empresas é ilícita, porque estão licenciadas para hotéis, mas funcionam como casas de prostituição. Os hotéis Requinte, Lírio, Privê, Stylus, a pensão Mineira, a organização Gam, Maria de Souza S.A. e José Gonçalves Samarone contestaram a ação com o argumento de que possuem licença municipal e funcionam legalmente no local há muitos anos. Em sua maioria, destacaram que todos os seus ganhos são provenientes do pagamento de diárias pelos quartos, tanto para homens quanto para mulheres. Demonstram ainda que integram o patrimônio imaterial da região da rua Guaicurus, “reconhecida como zona boêmia frequentada por autoridades”.
Na sua decisão, o juiz Renato Luís Dresch destacou que não se tem notícia de iniciativa similar em outros locais para encerrar as atividades das boates, hotéis e motéis de luxo onde também há prática de sexo remunerado. “A demanda dirige-se unicamente aos estabelecimentos do hipercentro, frequentados por pessoas de menor posse”, afirmou.
O magistrado finalizou sua decisão dizendo que a prostituição pode até sofrer repulsa social, mas a atividade não é ilícita, tanto do ponto de vista civil como do penal, já que somente a exploração ou a obtenção de vantagem sobre a prostituição é que caracterizam crime.
O juiz disse que espera “que a demanda [do Ministério Público] não tenha o objetivo de higienizar o hipercentro de Belo Horizonte, sobretudo na região tradicionalmente conhecida como 'zona boêmia', em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Como se trata de uma ação civil pública, mesmo que não sejam apresentados recursos, o processo será automaticamente remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o reexame necessário.
Processo nº 1184610-94.2011.8.13.0024
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