sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

LEI DO TERRORISMO SE MOSTRA UM TERRORISMO!

A lei aprovada pelo Congresso que tipifica o crime de terrorismo no Brasil já nasce inconstitucional, uma vez que é contrária ao previsto no inciso XXXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 que assim dispõe: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Trata-se claramente de juízo ou tribunal de exceção, uma vez que retira do indivíduo garantias e direitos que lhe assegurados pela legislação, tais como a progressão de regime, anistia, graça ou indulto.

Por meio desse projeto de lei, o terrorismo passa a ser classificado como crime inafiançável, com penas variando de 15 a 30 anos de reclusão devendo ser cumpridas em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência da conduta.

Só poderá haver progressão de regime depois que os condenados por terrorismo cumprirem quatro quintos da pena em regime fechado (Sendo que hodiernamente a legislação institui o prazo de um sexto). Aqueles que incorrerem nas práticas descritas no tipo penal também ficam impedidos de receber indultos, graça ou anistia.

O projeto ainda amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades (Presidente e vice da República, Presidentes da Câmara, do Senado e do STF, assim como chefes de Estado estrangeiros e Diplomatas). As penas também são ampliadas em um terço se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas, ônibus, metrôs ou com emprego de explosivos.

Ou seja, se pessoas estiverem protestando pacificamente durante a Copa do Mundo ou em qualquer outra situação após a efetivação da mencionada lei e terceiros mal intencionados promoverem quebradeira ou tumulto, todos que estiverem naquele meio correm o risco evidente de serem presos arbitrariamente pela polícia e enquadrados na suscitada lei de terrorismo, sendo crime inafiançável, com penas altíssimas, tendo de responder no cárcere independente de sua participação ou não.

Trata-se de uma maneira coercitiva de impedir que ocorram tais manifestações, inserindo nos indivíduos o medo de sequer estar nas ruas caso ocorram movimentos contrários ao evento que se aproxima numa clara demonstração de comportamento antidemocrático do governo atual.

Como se não bastasse, o projeto ainda tipifica crimes de financiamento de terrorismo, terrorismo contra "coisas" (prédios públicos, centrais elétricas, aeroportos, rodovias), incitação ao terrorismo, favorecimento pessoal no terrorismo e grupo terrorista. Cada crime tem suas penas fixadas pelo texto --como oito a 20 anos de reclusão para os crimes de terrorismo com danos a bens ou serviços essenciais.

Muita atenção merece tal passagem da lei, uma vez que ao penalizar a “incitação ao terrorismo” com penas que variam de 8 a 20 anos, essa medida atingirá em cheio aqueles que divulgam e incentivam movimentos revolucionários pelas redes sociais. Ou seja, é uma “mordaça” nefasta que está sendo colocada na boca dos cidadãos para que aceitem todas as mazelas que lhe foram imputadas em decorrência do mau uso de dinheiro público direcionado para a Copa do Mundo!

Por derradeiro, faz-se também importante trazer ao conhecimento de todos as aberrações constantes na referida lei: A previsão do inusitado terrorismo contra coisas, que criminaliza com penas de 8 a 20 anos o agente que insurge contra prédios públicos supera a pena imputada àquele que comete crime de homicídio, com pena prevista de 06 a 20 anos no caput do artigo 121 do Código penal. 

Ainda acerca do trecho que trata da “incitação ao terrorismo”, importante observar que o simples ato de “apoiar e divulgar” manifestações em redes sociais poderá lhe assegurar uma pena maior que aquela aplicada a delinquentes que roubam, matam, ou desviam dinheiro público.

Ainda para efeito de comparação, se um agente estupra uma criança de 10 anos, por exemplo, terá uma pena prevista de 08 a 15 anos conforme artigo 217-A do Código Penal, enquanto aquele que participa de movimentos reivindicatórios contra o governo em manifestações estará sujeito a penas que podem chegar a 30 anos, isso sem mencionar na supressão de direitos assegurados pela legislação, como a progressão de regime, entre outros.

O questionamento que fica no ar é o seguinte: Porque uma lei que impede o cidadão de protestar contra atos do governo, com supressão de direitos nos moldes da “Teoria do Direito Penal do Inimigo” de Jakobs e com penas altíssimas foi aprovada tão rapidamente, enquanto que mudanças na legislação penal atual são esquecidas como se nada estivesse acontecendo?


A presidente Dilma Roussef abriu recentemente a Assembleia Geral da ONU criticando a espionagem norte-americana justamente pela supressão de direitos fundamentais, e agora mostra-se aliada à promulgação de uma lei que ameaça a liberdade de expressão e livre manifestação com flagrante supressão dos mesmos direitos por ela defendidos na ONU. VERGONHA!

Luiz Cláudio Salustiano

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

SENADO URUGUAIO APROVA A LEI DA MACONHA

Por 16 votos a favor e 13 contra, o Senado uruguaio aprovou a chamada Lei da Maconha. A partir desta quarta-feira (11/12), o pequeno país sul-americano será o primeiro do mundo a legalizar e regulamentar a produção, venda e o consumo da marijuana.
Antes mesmo de a votação terminar, defensores da lei marcharam até o Congresso para festejar. No Uruguai, o consumo de maconha (ou de qualquer outra droga) não é considerado crime há 40 anos, mas era proibido comprar e vender os produtos. A nova lei pretende acabar com essa contradição e buscar uma alternativa à guerra contra as drogas. Estima-se que 28 mil uruguaios (5% da população entre 15 e 65 anos) fumam um cigarro de maconha por dia. Comparado com outros países, é um mercado pequeno - mas move US$ 40 milhões ao ano e tem crescido, apesar das políticas de combate ao narcotráfico. O presidente do Uruguai, Jose Pepe Mujica, quer que o Estado regule o comércio e uso dessa droga a quarta mais consumida no país, depois de bebidas alcoolicas, cigarros e remédios psiquiátricos. Pelo menos a metade dos uruguaios, no entanto, segundo as pesquisas de opinião, acha que a nova política não vai funcionar e que pode inclusive facilitar a vida dos narcotraficantes.
Pela nova lei que deve levar cerca de 120 dias para ser regulamentada e colocada em prática o governo vai distribuir licenças para o cultivo de até 40 hectares de marijuana, que será usada em pesquisas científicas, na indústria e para consumo recreativo. Os consumidores (residentes uruguaios maiores de 18 anos e devidamente registrados) terão direito a comprar até 40 gramas por mês nas farmácias, a preços inferiores aos do mercado negro. E quem quiser pode plantar até seis pés de maconha em casa sempre e quando forem declarados. Os críticos da lei dizem que o governo não tem como controlar o cultivo doméstico ou impedir que um consumidor uruguaio compre a droga na farmácia para revendê-la no mercado negro. Os defensores da lei argumentam que a guerra contra as drogas, implementada durante as últimas décadas, fracassou no Uruguai e em outros países.
Em 2016, a Organização das Nações Unidas vai rever as políticas de combate ao narcotráfico e seus resultados. Segundo Diego Pieri, que fez campanha pela aprovação da lei uruguaia, nos últimos anos mais países e até estados norte-americanos têm buscado alternativas para regular o mercado em vez de tentar destruí-lo com armas. Os ventos estão mudando, mas vai levar tempo convencer outros países a mudar de estratégia, disse Pieri, em entrevista à Agência Brasil. Por isso mesmo, o presidente Mujica pediu apoio internacional à sua iniciativa.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Novo CPC aposta em soluções para agilizar a tramitação dos processos

Novo CPC aposta em soluções para agilizar a tramitação dos processos

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) foi criado por uma comissão de juristas em 2009 com o objetivo de dar mais rapidez nas resoluções de causas cíveis, que incluem direito de família e do consumidor, pedidos de indenização, reconhecimento de dívidas, entre outros.
Em nome da rapidez, o novo código aposta na conciliação; na simplificação do processo; na eliminação de formalidades; e na criação de um incidente para resolver a multiplicação de ações com o mesmo pedido, dando a todas elas a mesma decisão, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.

A promessa é dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, Previdência ou questionamento de contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Demandas repetitivas
Hoje, há várias ações diferentes questionando assuntos que afetam várias pessoas, como a assinatura básica de telefonia, mas cada ação tramita de maneira independente em primeira instância e pode receber sentenças diferentes, dependendo de cada juiz, mesmo se tratando de pedidos iguais. A pacificação das decisões só ocorre na fase recursal e, por isso, a decisão de primeira instância dificilmente é aplicada.
Com o incidente, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderá ser acionado para decidir sobre a questão judicial dos pedidos, e essa mesma decisão será aplicada a todas as ações já na primeira instância. O incidente também vai gerar jurisprudência para novos pedidos. O STJ também poderá ser chamado para que a decisão do incidente de um TJ ou TRF seja aplicada a todas as ações do país.
Ações coletivas
A Câmara incluiu no texto a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. Com isso, a sentença do pedido inicialmente individual terá um alcance maior. Hoje, as ações são individuais, e outros interessados podem pedir para participar do processo como litisconsórcio, mas não como parte na ação.
Para o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a ação coletiva será ideal para tratar questões como poluição, barulho ou casos que digam respeito a uma sociedade de acionistas. “Se um acionista pedir uma ação de anulação de uma assembleia da empresa, o juiz pode pedir a conversão em ação coletiva porque a decisão não atingirá apenas um acionista, mas o coletivo”, disse.

Rapidez

A proposta também aposta na jurisprudência (entendimentos que viram doutrina) para acelerar os processos. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.
O novo CPC também elimina recursos. O projeto acaba, por exemplo, com a necessidade de juízo de admissibilidade da apelação ou de recursos extraordinários no juízo em que ele é apresentado. Hoje, esses recursos apenas são enviados à esfera superior se aprovados pelo tribunal em que foram apresentados. Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.
Pelo texto, quem entrar com embargos de declaração com o único objetivo de adiar a execução da decisão judicial vai pagar multa de 2% do valor da causa no primeiro recurso e 10% se houver reincidência. Os embargos de declaração são os recursos utilizados para questionar omissões e obscuridades da decisão judicial, e muitos advogados lançam mão desse recurso para dar mais tempo à parte perdedora, já que o recurso impede a execução da decisão. A multa serve para desestimular o uso desnecessário desses recursos.

Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas

Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Análise do projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) - (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05)
Plenário votou quatro partes do novo CPC. Destaques ao texto serão analisados em data a ser definida.
O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.

Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
Gustavo Lima/Câmara
Análise do projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) - (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: ainda não há acordo sobre os honorários de advogados públicos.
“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado. “Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.

JUSTIÇA NEGA FECHAMENTO DE HOTÉIS NO CENTRO DE BH.


Esta é ótima: pretenderam usar uma ACP como "material de limpeza" em faxina no Centro de BH.

Justiça nega fechamento de hotéis da zona boêmia de BH

Decisão | 22.11.2013

A Justiça mineira indeferiu o pedido do Ministério Público estadual que queria impedir os hotéis localizados no hipercentro de Belo Horizonte, especificamente na rua Guaicurus, de continuar as atividades desenvolvidas na região. A decisão do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou a ação civil pública que afirmava que oito empresas responsáveis por hotéis praticam atividade ilícita, funcionando como prostíbulos, e que o município de Belo Horizonte não exerce o seu poder de polícia para acabar com as violações. Para o magistrado, a tentativa de se extinguir a prostituição no centro “dá uma impressão de conduta preconceituosa, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade”.
O Ministério Público argumentou que a atividade das empresas é ilícita, porque estão licenciadas para hotéis, mas funcionam como casas de prostituição. Os hotéis Requinte, Lírio, Privê, Stylus, a pensão Mineira, a organização Gam, Maria de Souza S.A. e José Gonçalves Samarone contestaram a ação com o argumento de que possuem licença municipal e funcionam legalmente no local há muitos anos. Em sua maioria, destacaram que todos os seus ganhos são provenientes do pagamento de diárias pelos quartos, tanto para homens quanto para mulheres. Demonstram ainda que integram o patrimônio imaterial da região da rua Guaicurus, “reconhecida como zona boêmia frequentada por autoridades”.
Na sua decisão, o juiz Renato Luís Dresch destacou que não se tem notícia de iniciativa similar em outros locais para encerrar as atividades das boates, hotéis e motéis de luxo onde também há prática de sexo remunerado. “A demanda dirige-se unicamente aos estabelecimentos do hipercentro, frequentados por pessoas de menor posse”, afirmou.
O magistrado finalizou sua decisão dizendo que a prostituição pode até sofrer repulsa social, mas a atividade não é ilícita, tanto do ponto de vista civil como do penal, já que somente a exploração ou a obtenção de vantagem sobre a prostituição é que caracterizam crime.
O juiz disse que espera “que a demanda [do Ministério Público] não tenha o objetivo de higienizar o hipercentro de Belo Horizonte, sobretudo na região tradicionalmente conhecida como 'zona boêmia', em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Como se trata de uma ação civil pública, mesmo que não sejam apresentados recursos, o processo será automaticamente remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o reexame necessário.
Processo nº 1184610-94.2011.8.13.0024

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AINDA NÃO FOI DESSA VEZ...

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (27/11), julgar em duas etapas os processos que tratam dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Por maioria, o tribunal preferiu fazer nesta quarta a leitura dos relatórios, ouvir as sustentações orais dos advogados e dos amici curiae e deixar para fevereiro de 2014, quando termina o recesso judiciário, o início de leitura dos votos dos relatores e do julgamento. O tribunal também decidiu começar pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por ser mais abrangente. Outros quatro recursos extraordinários também serão julgados.
A ideia inicial de alguns ministros e dos bancos era de que o julgamento fosse inteiramente feito depois que o tribunal voltasse às atividades. Por entenderem que a matéria exige maior reflexão e dedicação, alguns ministros entendem que seria melhor se ater sobre os argumentos de todos depois do recesso judiciário. Já os bancos, segundo os poupadores, preferem que o julgamento fique para o ano que vem porque termina no primeiro trimestre de 2014 o prazo para que particulares se habilitem para receber os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança reconhecidos em ações coletivas.
O que está para o Supremo decidir é a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices, e agora cobram a diferença.
A jurisprudência dos tribunais inferiores, e do Superior Tribunal de Justiça, é a de que os poupadores têm direito a receber essas diferenças. Só que, quando do ajuizamento das ações no Supremo (quatro recursos extraordinários e uma ADPF), os casos que correm nos tribunais de origem ficaram sobrestados. Ou seja, todos os milhares (há quem diga milhões) de processos que correm sobre o assunto estão paradas.
Questão complexa, reflexão necessária
A proposta de adiamento foi feita logo depois da declaração de abertura da sessão pelo ministro Marco Aurélio. Segundo ele, “a tradição do tribunal sempre se revelou no sentido de não ter-se, ao término do ano, à abordagem de temas mais complexos”. Lembrou da “coincidência” do grande número de pedidas de medida cautelar que chegam no Supremo quando se aproxima o fim do ano. Isso, segundo Marco Aurélio, impediria os ministros de analisar com a dedicação necessárias os casos tão complexos.
“Teremos que nos debruçar sobre esse predicado tão caro sobre que se vive o estado democrático de direito, que é o revelado pela crença no próprio Estado”, disse o vice-decano. Sobre a preocupação dos poupadores com a prescrição do prazo para se inscreverem nas ações coletivas, Marco Aurélio disse que, como os casos estão bloqueados nas instâncias inferiores, não há o que se preocupar com os prazos.
Logo depois da fala, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, calculou que o julgamento durará “quatro ou cinco sessões” e, pela aproximação do fim do ano, não veria problemas no adiamento.
Consultados os relatores, a questão se dividiu. O ministro Gilmar Mendes, relator de dois recursos extraordinários, concordou com o adiamento e com os argumentos de Marco Aurélio. “Seria recomendado que se fixasse uma data pra começarmos em fevereiro”, sugeriu. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF, disse que está pronto para começar o julgamento, mas que se curvaria à decisão do Plenário.
Inicialmente, Toffoli disse não se opor ao adiamento. E o ministro Celso de Mello se mostrou contra começar só em fevereiro. “A questão realmente é complicadíssima e complexa, mas o tribunal está preparado.”
Só que veio a proposta do ministro Teori Zavascki, que saiu vencedora: os relatores fazem a leitura dos relatórios, os advogados fazem suas sustentações orais, os amici curiae se manifestam e o julgamento é interrompido. Os demais ministros viram a ideia como “proposta média”, e decidiram acompanhá-lo, vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.